ÉTICA LIGADA A FUNÇÃO JUDICIÁRIA.

A ética, assim entende como detentor de base para posturas corretas diante das funções jurídicas, deve ser observada e analisada. É possível perceber a sua importância pelo então, novo e atualizado código de ética a e disciplina da OAB, sendo que no seu Art. 1º delimita o que seria necessário para que todo advogado tivesse como base imutável de postura, ou seja, além do que é defeso nele, como os princípios da moral individual, social e profissional , temos que atentar para as regras de boa convivência, de urbanidade, respeito, entre outros. O exemplo é bem básico, porém necessário, pois, essa postura é devidamente necessária em toda a organização judiciária.

A ética, ponto basilar do nosso trabalho atenda para a função judiciária, portanto, importante delimitar, qual é a função da ética no Judiciário? Essa pergunta pode ser respondida por Renato Cesar Trevisani (Mestre, Doutorando e Professor Universitário)

Entendendo a ética como: Ética como integrante da prestação jurisdicional

“Se a função judicial é dizer o direito quando da apreciação de pretensões subjetivas resistidas, mantendo a paz social e a coexistência pacífica entre as pessoas sendo que a ética representa o maior valor do homem considerado livre porque significa o pleno respeito e veneração à vida. Assim, o homem fazendo uso do seu livre arbítrio tem várias hipóteses: pode formar o seu meio ambiente ou destruí-lo, pode apoiar a natureza e assim suas criaturas ou subjugar tudo o que pode dominar” (Trevisani, 2014)

Se a ética é ponto basilar, o seu valor se dá pelas relações sociais. A hipótese de uma postura não ética no judiciário acarreta a fragmentação de toda crença de resolução de conflito jurisdicional, trazendo ao agnóbil, entretanto, se ela forma o ambiente, a sua não utilização poderá acarretar as destruição da prestação jurisdicional.

Bibliografia

Trevisani, R. C. (03 de Julho de 2014). boletimjuridico. Acesso em 18 de Outubro de 2016, disponível em Boletim Jurídico.com: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=3634

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.